Blog de Tecnologias Assistidas
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Referências:

Mesa-redonda: Tecnologia assistida para inclusão, Jean André Michalaros

 

Carlos Rego -http://www.pcd.pt/noticias/ver.php?id=5605

 

http://www.prodam.sp.gov.br/acess/newbanc2.asp?noticias=144 – acessado  em18/04/07

http://www.cedionline.com.br/artigo_ta.html

Relatório Do I Encontro Estadual Dos Direitos Das Pessoas Com Deficiência – Alagoas _03 de abril de 2006.



Escrito por Mª Ivete às 23h13
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 Desenho Universal

O Decreto N° 5.296 traz outro conceito importante que é o “Desenho Universal” considerado neste documento legal como: “concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade”.

Acreditamos que este importante conceito do desenho universal, que contempla a realidade da diversidade humana, deva estar presente na formação das nossas engenharias de edificações e de produtos. Desta forma, não precisaríamos investir em reformas e adaptações para atender a um grupo específico de pessoas, mas novos ambientes e produtos seriam originalmente criados buscando atender a todos, independente de sua idade, tamanho, condição física ou sensorial.

O desenvolvimento de softwares educacionais, por exemplo, deveria prever que em um determinado grupo de alunos existam habilidades sensoriais e motoras diversas, portanto, para que este “produto” possa ser utilizado por todos, as opções de acessibilidade (como o leitor de texto, o teclado virtual com varredura visual ou auditiva, a varredura automática na tela etc) deveriam, originalmente, fazer parte do “programa”, sendo ativados de acordo com a necessidade do usuário. Um aluno cego ou outro, com impossibilidade de utilizar teclado ou mouse, poderiam então, de forma independente, utilizar o mesmo software que os demais colegas, no contexto da escola comum.

Talvez não seja possível obrigar as indústrias a desenvolverem seus produtos com base no conceito do Desenho Universal, no entanto, o mercado pode regular e instigar o interesse destas indústrias a pesquisar e desenvolver produtos acessíveis, quando, por exemplo, uma rede pública de educação colocar como exigência para compra, que o software educacional, que será distribuído às escolas, tenha acessibilidade.

Para concluir esta reflexão sobre o desenho universal citamos a “Carta do Rio” elaborada em dezembro de 2004, na Conferência Internacional sobre Desenho Universal “Projetando para o Século XXI”, por um grupo de representantes de ONG’s e de diversos setores da sociedade civil, provenientes dos países da América Latina: “O propósito do desenho universal é atender às necessidades e viabilizar a participação social e o acesso aos bens e serviços a maior gama possível de usuários, contribuindo para a inclusão das pessoas que estão impedidas de interagir na sociedade e para o seu desenvolvimento. Exemplos destes grupos excluídos são: as pessoas pobres, as pessoas marginalizadas por sua condição cultural, racial, étnica, pessoas com diferentes tipos de deficiência, pessoas muito obesas e mulheres grávidas, pessoas muito altas ou muito baixas, inclusive crianças, e outras, que por diferentes razões são também excluídas da participação social”.



Escrito por Mª Ivete às 23h13
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A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E A TA

Em documentos oficiais da legislação brasileira, como já referido, encontramos o termo "Ajudas Técnicas" e, pela lista de recursos que aparecem garantidos aos cidadãos brasileiros com deficiência, conforme o Dec. 3.298, o seu entendimento corresponde à descrição da Tecnologia Assistiva, no que diz respeito a Recursos. A nossa legislação não fala em “Serviços” de “Ajudas Técnicas” e estes parecem estar subentendidos quando da garantia de atendimento de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência.

A ausência de “Serviços de Ajudas Técnicas” dentro do conceito ou como constituição das “Ajudas Técnicas” como consta em nossa legislação, implica numa apropriação desta prática unicamente pela área da saúde/reabilitação. Isto, pode ter um efeito negativo, pois se entende que os serviços são de cunho interdisciplinar, podendo envolver também os profissionais de outras áreas, como os da educação, do serviço social ou os da engenharia, não sendo exclusivos da saúde ou reabilitação. Entendemos que a partir de um diagnóstico constatando a condição de deficiência e fazendo a indicação do uso da TA (este sim emitido por profissionais da área da saúde), a pessoa com deficiência deveria ter garantido o acesso aos recursos e a serviços que venham promover o seu melhor grau de independência funcional, tendo em vista sua inclusão em todos os âmbitos de relações possíveis. Estes serviços envolveriam profissionais de várias áreas do conhecimento, a depender da modalidade específica de recursos de TA que se pretenda obter.

No final deste artigo encontram-se 2 anexos que fazem parte da legislação brasileira e se referem às garantias de recursos de TA (Ajudas Técnicas) e de serviços de reabilitação, destinados à melhora da condição funcional de pessoas com deficiência. Trata-se do Decreto 3.298 e do Decreto N° 5.296.



Escrito por Mª Ivete às 23h12
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LEI  LATINO-AMERICANA

 

A Organização da Nações Unidas (ONU) escolheu 1981 como o Ano Internacional das Pessoas Deficientes. No ano seguinte, foi aprovado o Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência, que tinha como objetivo 'promover medidas eficazes para a prevenção da deficiência e para a reabilitação e a realização dos objetivos de igualdade e de participação plena das pessoas com deficiências na vida social e no desenvolvimento'. Vinte anos depois, a situação dos deficientes no Brasil, signatário das decisões da ONU, pouco mudou.
A situação dos deficientes brasileiros - que, segundo estimativas da ONU,
são 16 milhões - não é nada boa. Transportes públicos adaptados são muito raros na maioria das grandes cidades; prédios não são construídos com rampas e
banheiros adaptados, mesmo havendo leis que obrigam os engenheiros a fazer isso; algumas empresas se recusam ou resistem a contratar deficientes, mesmo sendo eles
aprovados m concursos; e escolas não possuem professores capacitados.

Do total de deficientes, apenas 4,8 milhões recebem algum atendimento médico e na área de saúde falta trabalho de prevenção.


O número de portadores de deficiência tende a crescer. Uma das principais
causas do aumento é a violência urbana, assim como as más condições de higiene -
problemas graves em nosso país.


Algumas leis favoráveis às pessoas com deficiência foram aprovadas, mas
poucas foram postas em prática.Recentemente, mais um decreto, o de número
3956/2001, de 8/10/2001, entrou em vigor.Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Deficientes, que é de 8 de junho de 1999.
A convenção foi assinada por quase todos os países latino-americanos
(Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, El
Salvador, Equador, Guatemala, Haiti, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai,Peru, Uruguai e Venezuela), que se comprometeram a 'tomar as medidas de caráter
legislativo, social, educacional, trabalhista, ou de qualquer outra
natureza, que sejam necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas
portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade'.



Escrito por Mª Ivete às 23h12
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O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO –

 

A Constituição Federal de 1988 garantiu os direitos das pessoas portadoras de deficiências, nos mais diferentes campos e aspectos.

 

Outros instrumentos legais garantem e regulamentam a assistência a essa população, destacando-se, as Leis N. º 7.853/89 e N. º 8.080/90 – chamada Lei Orgânica da Saúde, bem como o Decreto N. º 3298/99.

 

Em seu Artigo 23, Capítulo II, a Constituição determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas com deficiências. Atribui as instâncias, promoção de ações preventivas, criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação. Garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde e ao adequado tratamento; autonomia na defesa de sua integridade física e moral, assegurando a universalidade e a integralidade da assistência. (Artigo 7º Incisos I, II, III e IV).


Pela Resolução nº. 100/2005, de 16 de Junho, foi aprovado o Plano Integrado para a Ciência e Tecnologia. Desse Plano consta o Programa de Apoio à Integração dos Cidadãos Portadores de Deficiência na Sociedade do Conhecimento (CIDEF), cujo primeiro eixo se destina a apoiar a aquisição e utilização de equipamentos.
Na seqüência desta resolução são aprovados os regulamentos das Medidas 7.1.1 - "Aquisição de equipamentos na área das tecnologias da comunicação informação para cidadãos portadores de deficiência" e 7.1.2 - " Reequipamento de infra-estruturas destinadas a cidadãos portadores de deficiência e com necessidades educativas especiais" do Plano Integrada e Para a Ciência e Tecnologia que consta do anexo ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.
Os objetivos desta medida pretendem contribuir para a integração dos cidadãos portadores de deficiência na Sociedade do Conhecimento; incentivar a utilização das tecnologias da comunicação/informação por parte dos cidadãos portadores de deficiência; divulgar as potencialidades das tecnologias da comunicação/informação; e combater a info-exclusão, como fator de igualdade de oportunidades, satisfação das necessidades sociais e melhoria de qualidade de vida dos cidadãos portadores de deficiência. Os mesmos regulamentos referem que o requerente do apoio é responsável pela direção da ação e pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à concessão do financiamento, tendo em atenção toda a legislação nacional e comunitária aplicável, devendo também encontrar-se registrado na Base de Dados do Sistema Científico e Tecnológico Regional, disponibilizada através do endereço http://sctr.azores.gov.pt, e sendo mesmo interlocutor de ação com a Direção Regional da Ciência e Tecnologia.



Escrito por Mª Ivete às 23h11
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AUXILIO AS DEFICIÊNCIAS ASSISTIVAS

 

A comunicação não é somente a chave de entrada para a comunidade. Comunicar significa compartilhar, fazer comuns pensamentos, sentimentos, idéias. Pessoas que têm dificuldades de se manifestar, pela escrita ou pela fala, são freqüentemente desligadas ou jogadas à margem dessa comunidade.

Há necessidade de se criar tecnologia aplicada à comunicação alternativa específica para portadores de deficiências grave de origem  facilitam ao portador de deficiências graves, de origem neomotora, transmitir mensagens que insira ao mundo em que vive.

Em tecnologia aplicada à comunicação alternativa  está o computador como equipamento fundamental para tornar esse sonho possível . Apesar de que no Brasil é escassa a utilização dos métodos alternativos de comunicação, queremos buscar na pesquisa de leis que venham facilitar a aquisição destes equipamentos para este fim.

Além da comunicação, o deficiente necessita para inclusão de modos de locomoção que venha facilitar o ir e vir, a fim de que possa usufruir do direito de cidadão.

Sabendo-se que equipamentos adaptados para deficiência assistiva são extremamente  caros. Pessoas portadoras de deficiência que possuem condições econômicas para adquiri-los, podem se render ao mercado, em busca do equipamento apropriado à sua necessidade, enquanto que grande parte destes não possui as mesmas condições e por isso ficam excluídos da comunicação e/ou da locomoção, isolando-se da sociedade, ficando enclausurados em seus lares.

 É função do estado investir em pesquisa nas universidades e também em facilitar a fabricação deste equipamento.

 



Escrito por Mª Ivete às 23h11
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